Nota oficial

01/03/2013

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Nesta sexta-feira, 01.03, a Turma Julgadora da Comarca de Aparecida de Goiânia deu provimento ao recurso inominado interposto pelo Goiás Esporte Clube para reformar a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de Francisco Barbosa para garantir-lhe o direito de ser admitido como sócio-proprietário.

Francisco Barbosa adquiriu um título de sócio-proprietário do Goiás Esporte Clube. Após a aquisição, procurou o Goiás Esporte Clube para efetuar a transferência do mesmo, mas teve o seu pedido indeferido pela Diretoria Executiva.

Inconformado com a decisão, Francisco propôs ação para garantir-lhe o direito de se tornar sócio do Goiás Esporte Clube. Em primeira Instância teve o seu pedido acolhido, mas, em grau de recurso, o Goiás Esporte Clube, representado pelo seu advogado João Vicente, conseguiu reverter a decisão.

Assim, diante da decisão da Turma Recursal da Comarca de Aparecida de Goiânia, o Goiás Esporte Clube teve o seu estatuto social respeitado.

 

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