Termos e condições

REGULAMENTO

DOAÇÃO CADEIRAS ESTÁDIO HAILÉ PINHEIRO

  1. INFORMAÇÕES GERAIS:
    1. O programa “Eternamente Serei Goiás” é uma ação promocional promovida pelo GOIÁS ESPORTE CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 01.665.256/0001-80, com sede na Avenida Edmundo Pinheiro de Abreu, nº 721, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, sendo aberta à participação de todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes em território nacional.
    2. Pela presente ação os torcedores do GOIÁS poderão realizar doação de valores em favor do GOIÁS com a destinação específica para aquisição de Cadeira Retrátil para instalação nas arquibancadas do Setor Leste do Estádio Hailé Pinheiro, de propriedade do GOIÁS.
  2. DA MECÂNICA DA AÇÃO:
    1. O torcedor interessado em participar da ação promocional poderá realizar uma doação em favor do GOIÁS, de valores determinados, que terão uma destinação específica, para aquisição de uma Cadeira Retrátil, para cada torcedor, para instalação nas arquibancadas do Setor Leste do Estádio Hailé Pinheiro;
    2. Serão abertas 2 (duas) formas de doação, conforme segue:
      1. i) Doação de R$ 499,99 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), parcelado em até 10 (dez) vezes no cartão de crédito, podendo tal valor ser doado por qualquer torcedor, independente de ser associado ou Sócio Sou Verdão;
      2. ii) Doação de R$ 399,99 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), parcelado em até 10 (dez) vezes no cartão de crédito, sendo tal doação aberta apenas para associados ou Sócios Sou Verdão devidamente adimplentes no momento da doação;
    3. Os primeiros 600 (seiscentos) doadores, caso a Doação seja feita a vista, poderão escolher entre receber um desconto de 10% sobre os valores descritos na Cláusula 2.2, ou receber uma camisa oficial do GOIÁS.
      1. Serão disponibilizadas 600 (seiscentas) unidades de camisas que se encontram em estoque, com cores e tamanhos variados, estando sujeitas à disponibilidade, sendo que, à medida que os tamanhos e cores forem esgotando, não serão repostos.
      2. O TORCEDOR DOADOR que optar pela camisa, terá que retirar a respectiva camisa no Centro de Atendimento ao Público do GOIÁS, localizado no endereço citado no início deste regulamento.
    4. A quantia será repassada em espécie, por meio de transferência bancária, ou via cartão de crédito, no ato de assinatura de um Contrato Particular de Doação e mediante entrega de recibo, devendo ser feito o repasse na Central de Atendimento ao Público do GOIÁS;
    5. Poderá ser feito a doação online, caso seja criado pelo GOIÁS um website específico para tal fim;
    6. O GOIÁS poderá, a seu critério, abrir outras formas de repasse dos valores, sendo que, em caso de alteração, será devidamente divulgado aos interessados;
    7. O valor doado terá a destinação específica para aquisição de uma Cadeira Retrátil por doador, para instalação nas arquibancadas do Setor Leste do Estádio Hailé Pinheiro;
    8. Como forma de agradecimento pela doação, o TORCEDOR DOADOR poderá ter exposto seu nome em uma placa que será fixada em uma cadeira nas arquibancadas do Setor Leste do Estádio Hailé Pinheiro;
      1. O TORCEDOR DOADOR deverá declarar que ele está realizando uma doação, não tendo qualquer direito de posse ou propriedade da referida cadeira, não se tratando de cadeira cativa, cadeira de sua propriedade ou mesmo algo que lhe garanta acesso aos jogos, sendo que, para ter acesso ao estádio, deverá arcar com os custos do ingresso cobrado, como todos os outros torcedores, não tendo direito, inclusive, a sentar-se na referida cadeira caso já esteja ocupada;
      2. O TORCEDOR DOADOR também não poderá escolher em qual cadeira a placa com seu nome será fixada, cabendo ao GOIÁS a distribuição das placas, de acordo com a disposição que lhe convier;
      3. Caso a placa com o nome do TORCEDOR DOADOR seja danificada, por qualquer motivo que seja, e a qualquer tempo, o GOIÁS não terá obrigação de reparar ou recolocar a placa, ficando, a partir do momento da danificação, a cadeira em questão sem placa de identificação do TORCEDOR DOADOR;
      4. O GOIÁS poderá, a qualquer momento, e sem apresentação de justificativa, retirar a cadeira com a placa com o nome do TORCEDOR DOADOR do estádio, não dando direito ao TORCEDOR DOADOR de que tal cadeira seja reposta, ou que seja colocada a placa com seu nome em outra cadeira.
    9. O nome de todos os TORCEDORES DOADORES também será eternizado em uma Placa única, com o nome de todos os doadores, fixada em um local do Estádio, garantindo assim que seu nome fique eternizado.
    10. Cada TORCEDOR DOADOR terá sua foto impressa em PVC no tamanho 0,49cm x 0,65cm, sendo que cada foto será colocada na arquibancada nos jogos em que a equipe principal de futebol do GOIÁS realizar em 2020, no Estádio Hailé Pinheiro, sem a presença de público, e, dessa forma, cada TORCEDOR DOADOR será representado pela sua foto impressa.
    11. O TORCEDOR DOADOR receberá ainda um Certificado sequencialmente numerado, com mensagem de agradecimento e reconhecimento do GOIÁS, e poderá agendar com o Departamento de Marketing do GOIÁS a colocação da foto na arquibancada, conhecendo, assim, as obras e novas instalações do Estádio.
    12. Através da numeração do Certificado será feito o controle para agendamento da ação citada no item 2.11.
  3. DA COMUNICAÇÃO AOS PARTICIPANTES:
    1. Todos os comunicados e informações da ação constarão do site oficial do Goiás Esporte Clube (www.goiasec.com.br), em link próprio, bem como nas redes sociais do Clube.
  4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
    1. A simples participação nesta ação implica total conhecimento e aceitação deste Regulamento, bem como de seus termos e condições, pelos participantes;
    2. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a ação suspensa e/ou cancelada, sem aviso prévio, por qualquer motivo, à critério do GOIÁS.
  5. INFORMAÇÕES FINAIS:
    1. O TORCEDOR DOADOR concorda em dispor dos valores informas com total liberalidade, não existindo nenhuma obrigação por parte do GOIÁS resultante da DOAÇÃO, a não ser a responsabilidade pela fixação da placa citada no item 2.6.
    2. O TORCEDOR DOADOR participante autoriza o Goiás Esporte Clube a utilizar sua foto e/ou perfil exclusivamente para divulgação da presente ação.
    3. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas e resolvidas julgadas exclusivamente pelo promovente, cujas decisões serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.
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